14) O órgão a que tocar o conhecimento do processo julgará irrelevante a argüição de inconstitucionalidade quando a matéria já houver sido decidida pela Corte Superior.
Referência legislativa - Regimento Interno do Tribunal de Justiça -Resolução nº 420/2003- art. 248, §1º, Inciso II.
Precedentes - Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0000.06.433460-0/000, ACÓRDÃO: 13/09/2006. Diário do Judiciário DATA: 27/09/2006 - Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0000.05.428654-7/000, ACÓRDÃO: 13/09/2006. Diário do Judiciário DATA: 27/09/2006 - Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0000.06.432240-7/000, ACÓRDÃO: 28/06/2006. Diário do Judiciário DATA: 19/07/2006 PG: 31 CL: 02
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